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Mudanças nas regras de antecipação do saque-aniversário do FGTS entraram em vigor

Neste sábado

Agência Brasil 02/11/2025 as 16:09
Mudanças nas regras de antecipação do saque-aniversário do FGTS entraram em vigor
Foto: Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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A partir deste sábado (1º), novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor, com o objetivo de proteger os trabalhadores e fortalecer o fundo. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera significativamente as condições para quem deseja antecipar valores futuros do fundo.

A modalidade de saque-aniversário, criada em 2019, permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mas quem opta por ela abre mão de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. Para quem utiliza essa opção, a antecipação funciona como um empréstimo bancário, onde o banco adiantava os valores com o saldo do FGTS como garantia. Até então, não havia limites para o número de parcelas ou o valor antecipado, mas a nova regra impõe restrições.

Agora, o trabalhador só poderá antecipar até R$ 2.500 no primeiro ano (cinco parcelas de R$ 500), e, a partir de 2026, o limite será reduzido para R$ 1.500 (três parcelas de R$ 500). Além disso, a nova norma restringe a possibilidade de múltiplas operações simultâneas, permitindo apenas uma antecipação por ano e impondo uma carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

O governo justifica as mudanças como uma forma de evitar que trabalhadores, ao serem demitidos, fiquem sem o saldo do FGTS bloqueado como garantia do empréstimo. O ministro Luiz Marinho, do Trabalho, afirmou que a prática enfraquece o fundo, que é utilizado para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura. A medida visa, assim, reduzir o impacto da antecipação no fundo e proteger os trabalhadores em casos de demissão.

Com a alteração, o trabalhador que optar pela antecipação, e for demitido durante o período, terá apenas o direito à multa de 40%, sem acesso ao saldo do FGTS. Quem quiser aderir ao saque-aniversário deverá esperar 90 dias antes de poder solicitar a antecipação.


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